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Brasil822120925

ASTRIUM

ASTRIUM SAS

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto10/03/26

Registro concedido em 09/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Peças de engate e transmissão, exceto para veículos terrestresSistema de propulsão de satélites (mecanismos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

10/03/2026

RPI 2879

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/08/2016

RPI 2382

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150205553 (07/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASTRIUM SAS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/09/2012

RPI 2174

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - EADS ASTRIUM SAS

13/03/2012

RPI 2149

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

04/09/2007

RPI 1913

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

14/08/2007

RPI 1910

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

09/08/2005

RPI 1805

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

30/12/2003

RPI 1721

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

01/08/2000

RPI 1543

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

28/12/1999

RPI 1512

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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