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Dado oficial do INPI

IPCOMMERCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IPCOMMERCE

ST13

BR500000822114690

Classe

38

Pedido

822114690

Registro

822114690

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/00
  2. Publicação20/06/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

30/03/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROMON TELECOM LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de aparelhos para transmissão de mensagensComunicação por meio de terminais de computadorTransmissão de mensagens e de imagens recebidas por computadorCorreio eletrônicoTelechamadas [rádio, pagers, (ingl.), telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Aluguel de equipamentos de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1854

18/07/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS REPETIDOS

RPI 1812

27/09/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1537

20/06/2000

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