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Dado oficial do INPI

KOMLOC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOMLOC

ST13

BR500000822108380

Classe

7

Pedido

822108380

Registro

822108380

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/99
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/05
  5. Concessão23/05/06
  6. Vigente23/05/26

Registro concedido em 23/05/2006 e em vigor até 23/05/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/05/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

15/10/1999

Data de registro

23/05/2006

Data de expiração

23/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KOMET GROUP GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Ferramentas mecanicamente operadas, especialmente ferramentas para máquinas-ferramentaFixação de ferramenta referente a adaptadores, a saber conectores de adaptador de fuso, cones morse, mandril, peças de prolongamento e peças de redução para ferramentasFerramentas de construção moduláveis com acoplamentos como pontos de interface e de conexão para acoplamentos manuais e mecânicos de ferramentas com fusos de máquina-ferramenta e ferramentas, bem como partes de ferramentas entre siDispositivos para manipulação e fixação de peças de trabalho em máquinas ferramenta, especiamente dispositivos de alinhamento e fixação, dispositivos para meios de fixação e dispositivos de peças de trabalhoSistemas de dispositivos modulares para manipulação e fixação de peças e trabalho e meios auxiliaresDispositivos de fixação para pontos de corte interface e de conexão modulares configurados como tubos vazados, bem como suas partes independentes. ferramentas mecanicamente operadas, especialmente ferramentas para máquinas-ferramentaDispositivos de fixação para pontos de corte interface e de conexão modulares configurados como tubos vazados, bem como suas partes independentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160141499 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Komet Group GmbH Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120015305 (09/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOMET GROUP GMBH Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2311

22/04/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2005

09/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1825

27/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.

RPI 1787

05/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1757

08/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1514

11/01/2000

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