IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130155555 (12/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPZ PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2242
24/12/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. PET. (WB) Nº 810090252078 DE 23/10/2009.
RPI 2052
04/05/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TAPESUL COMERCIAL DE CARPETES E REVESTIMENTOS LTDA
RPI 2040
09/02/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 2019
15/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ATENDER ÀS RESTRIÇÕES DA NCL(8) 19, EM VISTA DA CLASSE NACIONAL 19:10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA.
RPI 1773
28/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O ITEM 60 DA CLASSE 19, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA.
RPI 1757
08/09/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1514
11/01/2000
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