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Brasil822089823

CARNIVORA

C. F. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto31/10/23

Registro concedido em 02/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos, bem como preparações para o cuidado da saúdeProdutos dietéticos para fins medicinais, principalmente bebidas dietéticas, substância dietéticas, alimentos dietéticos, preparados de enzina, fermento, complemento alimentar, alimento dietético para fins medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/10/2023

RPI 2756

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/06/2015

RPI 2321

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 25150000121 (12/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Marcelo Pacheco Machado

02/04/2013

RPI 2204

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/2009

RPI 2026

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

165

ART. 224 DA LPI.PARADIME LTD. INC.PET (SP) 004602, DE 13/02/2004.INT. MIRANDA, LYNCH & KNEBLEWSKY S/C LTDA.

31/07/2007

RPI 1908

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E DE DUAS TESTEMUNHAS E COM O Nº DE REGISTRO DA MARCA A SER TRANSFERIDA.INT. MIRANDA, LYNCH & KNEBLEWSKI S/C LTDA.

16/12/2003

RPI 1719

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

07/12/1999

RPI 1509

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

CARNIVORA - Processo 822089823 | Marca no INPI | TrademarkIQ