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QUALYFRUIT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALYFRUIT

ST13

BR500000822089807

Classe

43

Pedido

822089807

Registro

822089807

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão30/03/04
  6. Vigente30/03/34

Registro concedido em 30/03/2004 e em vigor até 30/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

11/10/1999

Data de registro

30/03/2004

Data de expiração

30/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240342439 (30/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RICARDO CANEPA BARBOSA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140068054 (31/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Ricardo Canepa Barbosa Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120185306 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: RICARDO CANEPA BARBOSA

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120183186 (25/10/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: QD SHIG ALIMENTOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2328

18/08/2015

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2114

12/07/2011

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2100

05/04/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090214588 (visualizar no Portal INPI), de 26/06/2009

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1734

30/03/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

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