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ECO-CHALLENGE - EXPEDITION RACING

J. B. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto20/03/18

Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

20/03/2018

RPI 2463

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/07/2007

RPI 1908

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/07/2007

RPI 1908

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

280

OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DE EXPRESSÃO "EXPEDITION RACING" E INCLUIDO OS PRODUTOS LISTADOS NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS 20 E 30 DA CLASSE NACIONAL 25.

20/12/2005

RPI 1824

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1806, DE 16/08/2005, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL.

20/12/2005

RPI 1824

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL.

16/08/2005

RPI 1806

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1772 DE 21/12/2004, PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO.

16/08/2005

RPI 1806

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1749, DE 13/07/2004, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DOS SUBÍTENS DA CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

16/08/2005

RPI 1806

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2004

RPI 1772

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10, CORRESPONDENTE AO PEDIDO.

13/07/2004

RPI 1749

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 30 DA CLASSE 25, EM VISTA DA ATIVIDADE SOCIAL DECLARADA.

07/12/1999

RPI 1509

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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