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Dado oficial do INPI

RWD PLAY F.FWD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RWD PLAY F.FWD

ST13

BR500000822085402

Classe

3

Pedido

822085402

Registro

822085402

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Extinto15/04/25

Registro concedido em 14/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/10/1999

Data de registro

14/09/2004

Data de expiração

14/09/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

L. B. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, perfumes, águas de toalete e colôniaÓleos essenciais para uso pessoal, leites e loções para o rosto, loções e cremes para a pele, emulsões para o rosto e corpo, géis para o rosto e o corpo, batons para os lábios, brilhos para os lábios, esmaltes para unhas, bases para maquiagem, cremes tinturados, rímeis, sombras para as pálpebras, blush, lápis cosméticos, pós para maquiagem, produtos para retirada de maquiagem sob a forma de loções, leites, cremes, géis, cremes, leites, loções, géis óleos, sais de banho sem ser para uso médico, talco para toalete, desodorantes para uso pessoal, loções antes e pós-barba, cremes, géis e espumas para barbearPreparados para os cabelos sem ser para uso médico, a saber, laquês, géis, cremes, bálsamos, espumas e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130248203 (03/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARFUMS GIVENCHY Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110440716 (06/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LVMH FRAGRANCE BRANDS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2276

19/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130235726 (04/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARFUMS GIVENCHY Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

A ESPECIFICAÇÃO NÃO FOI ALTERADA CONFORME SOLICITADO NA PET (RJ) 024568, DE 09/07/2004, UMA VEZ QUE O PEDIDO FOI DEFERIDO COM BASE NOS PRODUTOS APRESENTADOS NA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1758

14/09/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1746

22/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

Proteção contínua da sua marca

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