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Dado oficial do INPI

SKYMALL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYMALL

ST13

BR500000822084104

Classe

35

Pedido

822084104

Registro

822084104

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/03
  5. Concessão18/05/04
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 18/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/10/1999

Data de registro

18/05/2004

Data de expiração

18/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SkyMall Holdings LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação de espaço publicitário em brochuras e catálogos e disseminação de propaganda em nome de terceirosServiços de pedido de compra de reembolso postal, serviços de compra por catálogo, serviços de compra "on line" fornecidos por uma rede global de comunicação, serviços eletrônicos de compra, serviços de lojas de varejo e centros comerciais (no caso de mercadorias específicas vendidas via catálogo, loja comercial de varejo e centros comerciais precisarem ser relacionadas, se deve notar que incluem, sem limitações, artigos do vestuário, acessórios comerciais, materiais educacionais, produtos de computador, equipamento eletrônico, acessórios para automóveis, artigos de presente, artigos colecionáveis, utilidades domésticas, mobília doméstica, produtos de higiene pessoal, produtos para o cuidado da saúde, produtos de ginástica, produtos de recreação, artigos comestíveis, acessórios para animais de estimação, acessórios para viagens, artigos sazonais, certificados de presente e outras mercadorias em geral), serviços de informação "online" relacionadas a serviços de compra e varejo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170064520 (27/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SkyMall Holdings LLC

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140090558 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKYMALL, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140106879 (19/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SKYMALL, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1741

18/05/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1720

23/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

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