(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NUTRI LIVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI LIVER

ST13

BR500000822080796

Classe

5

Pedido

822080796

Registro

822080796

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão16/03/04
  6. Extinto15/10/24

Registro concedido em 16/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/09/1999

Data de registro

16/03/2004

Data de expiração

16/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalDietas enterais para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Óleos para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2806

15/10/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210250126 (17/06/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Petição atendida parcialmente. O endereço do titular foi retificado em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140021148 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140015188 (28/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2276

19/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL; MODERADORES DE APETITE PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS", POR PERTENCEREM À CLASSE 05.18, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

RPI 1732

16/03/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRI LIVER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.