IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2481
24/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
54675251000103
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810100328616 (08/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NIVOLONI & CIA LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2363 DE 19/04/2016, TENDO EM VISTA ERRO NOS DADOS CADASTRAIS.
RPI 2367
17/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100328616 (08/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NIVOLONI CIA LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2240 DE 10/12/2013, TENDO EM VISTA ERRO NOS DADOS CADASTRAIS.
RPI 2363
19/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100328616 (08/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NIVOLONI CIA LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2240
10/12/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1957
08/07/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1927
11/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1906
17/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INCIAL NÃO SE ENQUADRA NA CLASSE NCL (7) 19 REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7).
RPI 1810
13/09/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1536
13/06/2000
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