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Dado oficial do INPI

J JONJON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J JONJON

ST13

BR500000822075369

Classe

25

Pedido

822075369

Registro

822075369

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/00
  2. Publicação20/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/05
  5. Concessão25/04/06
  6. Vigente25/04/36

Registro concedido em 25/04/2006 e em vigor até 25/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/03/2000

Data de registro

25/04/2006

Data de expiração

25/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JONJON CONFECÇÕES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, almofadas forradas para aquecer os pés não elétrica, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, roupa íntima antitranspirante, armações de chapéus, artigos de malha, vestuário para automobilistas, aventais, babadouros (não em papel), bandanas, calções de banho, chinelos de banho, toucas, fraudas e enxovais para bebês (em matérias têxteis), boá (estola de plumas), bolsos para roupas, bonés, palas de bonés, borzeguins (botina cujo cano é fechado com cordões), calcanheiras para botas, canos de botas, botas de esqui, cachecol, fraudas calça, calçados em geral, calcanheiras para meias, calças, punho de camisa, camisas, palas de camisas, peitilhos de camisas e camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, casula sacerdotal, ceroulas, chapéus, chinelos (pantufas), travas para chuteiras de futebol, vestuário para ciclistas, cintas, cintos, colarinhos postiços, coletes, combinações, vestuário confeccionado, corpetes, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, cueiros, dólmã (veste militar), escapulário, espartilho, estolas de pele, faixas, roupas de fantasias, ferragens de metal para sapatos e botas, forros confeccionados, gabardines, galochas, gáspeas para sapatos, sapatos de ginástica, de futebol, gorros, gravatas, guarda-pó, roupas impermeáveis, japonas, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, librés (fardas), ligas de meias de homem, luvas sem dedos, macacões, malharia, manípulos, mantilhas, meias, calcanheiras para meias, ligas de meias, meias masculinas, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, mitras, orelheira, paletós, palmilhas, estolas de pele, pelerines, peles, peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar pijamas, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, protetores para sapatos, pulôveres, punhos de camisa, roupas para esqui náutico, saias, saltos de sapatos e botas, viras de sapatos, sáris (vestimenta indiana), sobretudos, solas para sapatos, solidéus, sudário axilar (pano para impedir o suor que passa para a roupa (suéteres, suspensórios, sutiã, tamancos, ternos, togas, trajes, túnicas, uniformes, véus viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160104840 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JONJON CONFECÇÕES LTDA - ME

RPI 2403

24/01/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.518897-8, INPI-004110/06.

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1842

25/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1810

13/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE : GIDEON PEREIRA BARBOSA (BR/SP).

RPI 1625

26/02/2002

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1607

23/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1537

20/06/2000

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