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Dado oficial do INPI

ESSENCIAL MEN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIAL MEN

ST13

BR500000822071983

Classe

3

Pedido

822071983

Registro

822071983

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/00
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/05
  5. Concessão09/09/08
  6. Vigente09/09/28

Registro concedido em 09/09/2008 e em vigor até 09/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/03/2000

Data de registro

09/09/2008

Data de expiração

09/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Lápis para sobrancelhas, talco para toalete, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, sabonetes, sais de banho (não para uso medicinal), cosméticos para as sobrancelhas, óleos para toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, preparados para ondular os cabelos, produtos cosméticos para pele, produtos de perfumaria, perfumes, pó para maquiagem, produtos de toalete, lápis para uso cosméticos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós-barba, máscaras de beleza, óleos essenciais, desodorantes sabonete, desodorante para uso pessoal, esmalte para unhas, base para perfumes de flores, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, preparados comsméticos para banho, produtos para barbear, batons para os lábios, tintura para cabelos, água de colônia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180156271 (02/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140081251 (05/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130024742 (14/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Cessionário: SKINHAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

RPI 2350

19/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1966

09/09/2008

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1819

16/11/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1536

13/06/2000

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