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Dado oficial do INPI

E-CREDICARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E-CREDICARD

ST13

BR500000822069202

Classe

36

Pedido

822069202

Registro

822069202

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/10/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão18/11/03
  6. Extinto18/11/33

Registro concedido em 18/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

04/10/1999

Data de registro

18/11/2003

Data de expiração

18/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO CITICARD S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

A emissão e a administração de cartões de crédito e as atividades correlatos, a internação para obtenção de financiamento de instituições financeiras, concessão de aval ou fiança a terceiros, a formação e utilização de cadastro, serviços de cobrança e a participação no capital de outros sociedades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência de marcas colidentes (830218963; 006751377) no deferimento da pet. de transferência nº 850180017777, de 23/01/18.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130224751 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Banco Citicard S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130215846 (06/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Banco Citicard S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2269

01/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BANCO CITICARD S.A.

RPI 2255

25/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BANCO CITICARD S.A.

RPI 2004

02/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1715

18/11/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1695

01/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

BANCO CITICARD S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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