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Brasil822066467

KARICO

REAL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 35Mista
KARICO

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 14/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2526.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de livros, jornais, revistas, papelaria, tais como: aguas-fortes (gravuras), álbuns, almanaques, almofadas de tinta para carimbos, material de embalagem feito de amido, blocos para anotações, atlas, bilhetes, blocos de notas [cadernos], blocos de papel em múiltiplas vias [papelaria], blocos para desenho, blocos [papelaria], brochuras, caixas de papelão ou papel, canetas [material de escritório], capas [papelaria], cartões de participação [papelaria], catálogos, papel para decalques, envelopes [papelaria], etiquetas adesivas [papelaria], etiquetas para fichas, etiquetas, exceto de tecido, fichas [papelaria], fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico], folhas de papel [papelaria], jornais, laços de papel, lápis, livros, livros para escrever ou desenhar, livros razão, material escolar, mapas geográficos, papel, papel carbono, papel de carta, papel encerrado, papel laminado, papel luminoso, papel machê, papel para cópias [papelaria], papel para embalagem, papel para embrulho, artigos de papelão, papelão, pasta de arquivo, pastas para papéis, revistas em quadrinhos, selos para endereços, quadros de aviso de papel ou papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/09/2004

RPI 1758

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/06/2004

RPI 1743

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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