IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2458
14/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2458
14/02/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130005036 (10/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COSTA & KOZLOWSKI EDITORA LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou o uso da marca na forma concedida no período de apuração.
RPI 2420
23/05/2017
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850130005036, DE 10/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IMPRENSA LIVRE EDITORA LTDA.
RPI 1939
04/03/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
FORAM RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO "EDITORA DE LIVROS", "LIVRARIA" E "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA", POR NÃO ESTAREM INSERIDOS NA CLASSE 11.10 ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1848
06/06/2006
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 820432296
RPI 1741
18/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1507
23/11/1999
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 04.152.730/0001-69 · UBERLÂNDIA/MG
6 filmes publicitários · 2013–2015
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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