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Dado oficial do INPI

ASTRAZENECA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASTRAZENECA

ST13

BR500000822061082

Classe

37, 42

Pedido

822061082

Registro

822061082

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Vigente19/12/26

Registro concedido em 19/12/2006 e em vigor até 19/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

29/09/1999

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

ASTRAZENECA PLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de consultoria e fornecimento de informação relativos ao controle de peste e de verme, destruição de ervas daninhas e doenças de plantasServiços de controle de peste e de verme, destruição de ervas daninhas e aplicação de fungicidasServiços de inspeção agrícolaServiços de consultoria agrícolaServiços de horticultura

Classe 42

Serviços de consultoria e fornecimento de informação relativos ao controle de peste e de verme, destruição de ervas daninhas e doenças de plantasServiços de controle de peste e de verme, destruição de ervas daninhas e aplicação de fungicidasServiços de inspeção agrícolaServiços de consultoria agrícolaServiços de horticultura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160027776 (28/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AstraZeneca PLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160017291 (28/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AstraZeneca PLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2370

07/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS, EM ESPECIAL QUANTO AO SUB-ITEM 25, E ESPECIFICAÇÃO DOS MESMOS REQUERIDOS NA PET. INICIAL, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE.

RPI 1787

05/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

RPI 1698

22/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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