IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12102442000128
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850170137921 (14/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2483
07/08/2018
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850120195428 (13/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CEL-TRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMANDOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: MÁQUINAS DE REGISTRAR; COMPUTADORES E PERIFÉRICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS PARA MEDIÇÃO, AFERIÇÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso dos produtos que ora caducamos.
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130185428 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Carlos de Lena
RPI 2360
29/03/2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120195428, DE 13/11/2012.
RPI 2208
30/04/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2136
13/12/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1878
02/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1757
08/09/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1742
25/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1507
23/11/1999
Outras marcas de ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - EPP
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.