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Dado oficial do INPI

E ELTRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E ELTRON

ST13

BR500000822060779

Classe

9

Pedido

822060779

Registro

822060779

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/04
  5. Concessão08/09/04
  6. Extinto15/04/25

Registro concedido em 08/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

29/09/1999

Data de registro

08/09/2004

Data de expiração

08/09/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - EPP

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos elétricos para medição, aferiçãoMáquinas de registrarComputadores e periféricos [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170137921 (14/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850120195428 (13/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CEL-TRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMANDOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: MÁQUINAS DE REGISTRAR; COMPUTADORES E PERIFÉRICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS PARA MEDIÇÃO, AFERIÇÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso dos produtos que ora caducamos.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130185428 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Carlos de Lena

RPI 2360

29/03/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120195428, DE 13/11/2012.

RPI 2208

30/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2136

13/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1757

08/09/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1742

25/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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