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Dado oficial do INPI

CHOCO MILLY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCO MILLY

ST13

BR500000822059991

Classe

30

Pedido

822059991

Registro

822059991

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/00
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/05
  5. Concessão11/04/06
  6. Vigente11/04/36

Registro concedido em 11/04/2006 e em vigor até 11/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/03/2000

Data de registro

11/04/2006

Data de expiração

11/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NM ALIMENTOS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.158.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de chocolate, chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260077624 (31/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NM ALIMENTOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2886

28/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250233086 (08/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NM ALIMENTOS LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230589728 (01/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150093762 (06/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160023245 (26/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2380

16/08/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2033

22/12/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810060003816 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2006

RPI 1977

25/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1840

11/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1809

06/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: BATÁVIA S/A (BR/PR)

RPI 1624

19/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1534

30/05/2000

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