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Dado oficial do INPI

EASY BOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EASY BOX

ST13

BR500000822056798

Classe

20

Pedido

822056798

Registro

822056798

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/00
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 17/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

13/03/2000

Data de registro

17/01/2006

Data de expiração

17/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOUZA & CIA LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos para móveis em plástico, almofadas, apliques para murais decorativos (mobiliário), exceto em matérias têxteis, apoio e cabeça (móveis, armários, arquivos (móveis), arquivos para fichas (móveis), assentos (cadeiras), balcões (mesas) bancadas de trabalho, bancos (móveis), banquinho para os pés, cadeiras (assentos), caixas do correio, exceto de metal ou de alvenaria, camas, carrinhos (mobiliario), carrinhos de servir à mesa (móveis), cestos não metálicos, cômoda com gavetas, dispensadores fixos de guardanapos ou toalhas, não metálicos, divisórias de madeira para móveis, escadas portáteis de madeira ou plásticos, . escrivaninhas (móveis), guarda-louças, mastro de bandeira, mesa com rodízios para computador, mesas, mesas para desenho, mobiliário escolar, molduras para quadros, móveis para quadros, móveis metálicos, móveis para escritório, peças de mobiliário, porta-revistas, prateleiras, prateleiras, (estantes) para arrumação, prateleiras de móveis, prateleiras para móveis, prateleiras para móveis de arquivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230298225 (27/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOUZA & CIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150345572 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOUZA & CIA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2374

05/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1828

17/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1807

23/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1534

30/05/2000

SOUZA & CIA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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