(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CLARIMIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLARIMIN

ST13

BR500000822054906

Classe

5

Pedido

822054906

Registro

822054906

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/00
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/04/11
  6. Anulado08/11/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/03/2000

Data de registro

12/04/2011

Data de expiração

12/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Antineoplásicos, antiinfecciosos, desinfetantes, antisséticos e parasiticidas tópicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110467142 (27/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810110466160 (23/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110450245 (03/08/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2369

31/05/2016

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810110467142 (27/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:até decisão da solicitação de renúncia do presente registro, protocolada por meio da Petição (WB) 810110450245, de 03/08/2011.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110450245 (03/08/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA,COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIA DA MARCA.

RPI 2353

10/02/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110466160 (visualizar no Portal INPI), de 23/09/2011 - Pet.Eletrônica: 810110467142 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2011

RPI 2144

07/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2101

12/04/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2062

13/07/2010

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1984

13/01/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

RPI 1918

09/10/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812680995.

RPI 1809

06/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTES: 1) ALCON PHARMACEUTICALS LTD (CH); 2) SCHERING CORPORATION (US).

RPI 1624

19/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1534

30/05/2000

Marcas relacionadas

Outras marcas de SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLARIMIN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.