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Dado oficial do INPI

TV NOVELAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TV NOVELAS

ST13

BR500000822052520

Classe

16

Pedido

822052520

Registro

822052520

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/00
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

09/03/2000

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.

Representantes

SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas, passatempo [revistas], palavras cruzadas, livros, álbuns, almanaques e publicações períodicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001081 (20/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.811463-8 E PROC. INPI Nº 52.400.005186/2011. Trânsito em julgado. julgado improcedente o pedido autoral. Como consequência fica mantida a vigência do registro.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150050550 (27/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130099332 (29/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.

RPI 2256

01/04/2014

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.811463-8 E PROC. INPI Nº 52.400.005186/2011.

RPI 2099

29/03/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1995

31/03/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1915

18/09/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: EDITORIAL TELEVISA INTERNATIONAL S.A. (MX)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1807

23/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1534

30/05/2000

Proteção contínua da sua marca

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