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Dado oficial do INPI

FF FOFOLÃ FIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FF FOFOLÃ FIA

ST13

BR500000822051176

Classe

25

Pedido

822051176

Registro

822051176

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/00
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/03/2000

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FOFOLÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, anáguas, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), bermudas, blazers (ingl.) (vestuário), bonés, bonés e boinas, botas, botinas incluídas nesta classe, cachecol, calçados incluídos nesta classe, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capote, capuzes (vestuário), casacos (vestuários), ceroulas, chapéus, (chapelaria), cintos (vestuario), coletes, combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), cuecas, cueiros para bebês em matéria têxtil, enxovais de bebês, fraldas incluídas nesta classe, calça, gabardines (vestuário), gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, luvas(vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, meias de homem, paletós, peliças [peça do vestuário feita ou forrada de peles]. penhoar [robe], pijamas, polainas, pulôveres, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, saias, sandálias, sapatos [incluídos nesta classe], sobretudos [vestuário], suéteres, ternos, trajes, túnicas, vestuário incluído nesta classe, vestuário confeccionado, véus [vestuário], viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190122544 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FOFOLÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150241459 (16/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FOFOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL", POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E INCLUÍDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

RPI 1807

23/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1533

23/05/2000

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