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Dado oficial do INPI

OBLIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OBLIQUE

ST13

BR500000822048922

Classe

3

Pedido

822048922

Registro

822048922

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão18/11/03
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 18/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

27/09/1999

Data de registro

18/11/2003

Data de expiração

18/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

L. B. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

SabonetesPerfumes, águas de toalete e colôniaÓleos essenciais para uso pessoalLoções, cremes, emulsões, géis para rosto e corpoBatons para lábios, brilhos para os lábios, esmaltes para unhas, bases para maquiagem, cremes tinturados, rímeis, sombras para as pálpebras, blush, lápis cosméticos, pós para maquiagem, produtos para retirada de maquiagem sob a forma de loções, leites, cremes, géisPreparados cosméticos para o banho sob a forma de cremes, leites, loções, géisÓleos (sem ser para uso médico)Talco para toaleteDesodorantes para uso pessoalLoções usadas antes de barbear, cremes, géis e espumas para barbearPreparados para os cabelos a saber laquês, géis, cremes, bálsamos (sem ser para uso medico)Espumas e xampúsSais de banho para uso não médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120208286 (30/11/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LVMH FRAGRANCE BRANDS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120214559 (30/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LVMH FRAGRANCE BRANDS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110440716 (06/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LVMH FRAGRANCE BRANDS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2276

19/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1715

18/11/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1700

05/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

Proteção contínua da sua marca

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