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Dado oficial do INPI

LIBÉRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIBÉRON

ST13

BR500000822048604

Classe

3

Pedido

822048604

Registro

822048604

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/04
  5. Concessão08/09/04
  6. Extinto15/04/25

Registro concedido em 08/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/09/1999

Data de registro

08/09/2004

Data de expiração

08/09/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

V 33 S.A.

Representantes

Araripe & Associados S/C Ltda.

27281880000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para limparPolir, desengordurar e raspar, nomeadamente, preparados para decapagemCeras para assoalhosCeras para polimentoExceto produtos para uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140205906 (05/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: V 33 S.A. Procurador: Araripe & Associados

RPI 2414

11/04/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850130210336 (29/10/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: V 33 S.A. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS PARA USO PESSOAL Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÕES PARA LIMPAR; POLIR, DESENGORDURAR E RASPAR, NOMEADAMENTE, PREPARADOS PARA DECAPAGEM; CERAS PARA ASSOALHOS; CERAS PARA POLIMENTO; EXCETO PRODUTOS PARA USO PESSOAL.

RPI 2354

16/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130216843 (07/11/2013) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) Requerente: V 33 S.A. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850120013977.

RPI 2354

16/02/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120013977, DE 07/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2186

27/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1757

08/09/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1743

01/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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