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Brasil822044714

ABRACON ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONFERENCISTAS

CENTRAL DE NEGÓCIOS EM REC. HUMANOS EDIT E MARKET LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Mista
ABRACON ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONFERENCISTAS

Andamento no INPI

  1. Extinto01/09/15

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.126.7.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Representar perante as autoridades administrativas e judiciária os interesses gerais de sua categoria e/ ou interesses individuais de seus associadosManter serviços de assistência profissional, promovendo a defesa de interesses relacionados ao trabalhoPraticar todos os atos necessários à defesa dos interesses profissionais dos associados e/ ou da coletividade que representa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/09/2015

RPI 2330

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2007

RPI 1926

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

14/12/2004

RPI 1771

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/06/2004

RPI 1743

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003