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Brasil822044137

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CARDIOME INTERNATIONAL AG

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/04/24

Registro concedido em 23/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados farmacêuticos para o tratamento de distúrbios cardiovasculares para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

30/04/2024

RPI 2782

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140214424 (13/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: CARDIOME INTERNATIONAL AG

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130160263 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CORREVIO LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130169984 (21/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CORREVIO LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

01/03/2011

RPI 2095

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MERCK & CO. , INC.

29/12/2009

RPI 2034

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

23/09/2003

RPI 1707

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/04/2003

RPI 1686

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003