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Dado oficial do INPI

USINOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

USINOR

ST13

BR500000822044005

Classe

40

Pedido

822044005

Registro

822044005

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto17/06/14

Registro concedido em 30/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

40

Data de depósito

21/09/1999

Data de registro

30/09/2003

Data de expiração

30/09/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de tratamento de materiais e especialmente metaisServiços de revestimento metálicoQuaisquer serviços de tratamento de metais e quaisquer serviços de transformação mecânica, termomecânica ou química das propriedades e características de metaisServiços de endurecimento de metaisServiços de acabamento de superfície metálicasServiços de soldagemServiços de cromagemServiços de niquelagemServiços de estanhagemServiços de eletrogalvanizaçãoServiços de rolamentoServiços de blindagemServiços de corteServiços de polimentoServiços de magnetizaçãoServiços de revestimentoServiços de desoxidaçãoServiços de solda de metais, serviços de trabalho relacionado a forjamento, prensagem, aparagem, rolamento e a modelagem de metais, serviços de reciclagem de produtos metálicosServiços de tratamento a vácuo, serviço de processos de nitrificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2267

17/06/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2147

28/02/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.EM RETIFICAçãO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1686, DE 29/04/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS.NãO PERTENCIAM à CL. NAC. 37.05/56: -PESQUISA TéCNICA; TESTAGEM DE METAIS - CL. NAC. 44.55.

RPI 1708

30/09/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1708

30/09/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1686

29/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

Proteção contínua da sua marca

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