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Dado oficial do INPI

ACT-EVO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACT-EVO

ST13

BR500000822043920

Classe

4

Pedido

822043920

Registro

822043920

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/05
  5. Concessão16/11/05
  6. Vigente16/11/35

Registro concedido em 16/11/2005 e em vigor até 16/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

21/09/1999

Data de registro

16/11/2005

Data de expiração

16/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

CASTROL LIMITED

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Oléos lubrificantes para motocicleta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240409995 (19/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASTROL LIMITED Procurador: Araripe & Associados

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150167687 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASTROL LIMITED Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150172928 (07/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASTROL LIMITED

RPI 2425

27/06/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850130180496 (18/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CASTROL LIMITED Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: para restrição aos óleos lubrificantes para motocicleta. Produtos/serviços não renunciados: OLÉOS LUBRIFICANTES PARA MOTOCICLETA.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150149810 (08/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CASTROL LIMITED Procurador: Araripe & Associados

RPI 2360

29/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1888

13/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1819

16/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1786

29/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1571

13/02/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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