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Dado oficial do INPI

DESIGN ÍNTIMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESIGN ÍNTIMO

ST13

BR500000822035936

Classe

20

Pedido

822035936

Registro

822035936

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/00
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão20/12/05
  6. Extinto21/07/26

Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

29/02/2000

Data de registro

20/12/2005

Data de expiração

20/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes plásticos para embalagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200145240 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COFRA HOLDING AG

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180313792 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: C&A AG

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150059932 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COFRA HOLDING AG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2354

16/02/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150019582 (30/01/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2322

07/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A MODAS LTDA

RPI 2041

17/02/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SRª. LÍVIA CRISTINA DE AZEVEDO MOTTA E SILVA E CLÁUDIO LUIS CORDIOLLI), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

RPI 1981

23/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUíDO SACOS E SACOLAS DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS POR NãO PERTENCER à CLASSE REINVINDICADA NCL(7)20.

RPI 1802

19/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1532

16/05/2000

COFRA AG também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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