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Dado oficial do INPI

FRUGARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUGARE

ST13

BR500000822033780

Classe

30

Pedido

822033780

Registro

822033780

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/00
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Extinto09/08/16

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/08/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/02/2000

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATURES ALIMENTOS S/A

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Essências para alimentação, massas alimentares, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, farinha de batata para uso alimentício, preparações feitas com cereais, comida a base de farinha, empadas (tortas), espaguete, nhoque, macarrão, maioneses, massas com ovos (talharim), ravioli, molho de tomate, ketchup, mostarda, pãezinhos, pastéis, pão de queijo, panquecas, pizzas, tortas, pudins, sanduíches, sushi, adoçante, alcaparras, algas, aveia, baunilha, bolos e massas para bolos, bombons, brioches, chá, chocolates, condimentos, confeitos, cacau com leite, café com leite, chocolate com leite, mel, melaço, milho torrado, milho de pipoca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110045912 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: NATURES ALIMENTOS S/A Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2296

06/01/2015

701

HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

PET SP 018110045723 DE 25/11/2011. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES PRODUTOS: "IOGURTE CONGELADO, CREMES GELADOS, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, PÓS PRA PREPARAR SORVETE, SORVETES".

RPI 2160

29/05/2012

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADA, POR SENTENÇA, PARA QUE SE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FIRMADO ENTRE A PARTE AUTORA E A EMPRESA RÉ, SEM OPOSIÇÃO DO INPI, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.AÇÃO ORDINÁRIA Nº 201051018120195 (NONA VF/RJ). PROCESSO INPI Nº 52400005940/2011.

RPI 2160

29/05/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 201051018120195 (NONA VF/RJ). PROCESSO INPI Nº 52400005940/2011.

RPI 2099

29/03/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1988

10/02/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. UNILEVER NV (NL)

RPI 1891

03/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1801

12/07/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: UNILEVER N.V. (NL)

RPI 1624

19/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1533

23/05/2000

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