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Dado oficial do INPI

BR500000822026252

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822026252

ST13

BR500000822026252

Classe

35

Pedido

822026252

Registro

822026252

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/07/2006

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

16/09/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPORT WAY CENTER LTDA.

Representantes

E. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista e atacadista de artigos esportivos, aparelhos e equipamentos de ginástica ou jogos, vestuário, calçados, relógios, óculos, artigos para pesca, mergulho, camping, natação e náutica, troféus, bandeiras e medalhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1854

18/07/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO CONTIDOS NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.

RPI 1820

22/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.

RPI 1735

06/04/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA CLASSE E NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS.

RPI 1510

14/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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