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Brasil822024810

INBRAPE

INBRAPE INST BRAS DE EST E PESQUIS SOCIO ECON S/C LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/07/24

Registro concedido em 11/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos, ensino, cursos por correspondência, serviços de instrução

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130229974 (11/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INBRAPE INSTITUTO BRAS. DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONOMICAS S/S LTDA Procurador: Danilo César de Castro

08/07/2014

RPI 2270

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130216997 (07/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INBRAPE INSTITUTO BRAS. DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONOMICAS S/S LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

01/03/2005

RPI 1782

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

11/11/2003

RPI 1714

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/07/2003

RPI 1699

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

16/11/1999

RPI 1506

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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