IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DINHEIRONET.COM
ST13
BR500000822014513Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 28/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2112
28/06/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DINHEIRONET ORGANIZATO, INC.
RPI 1901
12/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BALANZ CAPITAL S.A.
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1897
15/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. (SP) 0230503763920, DE 30/08/2005.
RPI 1836
14/03/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A CLASSE NCL(7) REIVINDICADA.COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR : NCL(7) 38; COMUNICAÇÕES FINANCEIRAS, PORTAL INFORMATIVO: NCL(7) 36.A EXIGÊNCIA DEVE SER CUMPRIDA NA NCL(7).
RPI 1802
19/07/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: SIMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A (BR/SP)
RPI 1624
19/02/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1532
16/05/2000
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