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ARGEXPAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARGEXPAN

ST13

BR500000822010704

Classe

19

Pedido

822010704

Registro

822010704

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão20/12/05
  6. Vigente20/12/35

Registro concedido em 20/12/2005 e em vigor até 20/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

18/02/2000

Data de registro

20/12/2005

Data de expiração

20/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.11.227.5.125.5.5

Produtos e serviços

Classe 19

Argila expandida, blocos cerâmicos, tijolos para lajes e artefatos de cimento pré-moldado incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250582652 (03/10/2025) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800250361667 (10/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição de prorrogação, publicado na RPI 2857 de 07/10/2025, para reexame da matéria. tendo em vista a petição de desistência nº 850250582652 apresentada em 03/10/2025, anterior à publicação de deferimento da petição em 07/10/2025.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250361667 (10/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150306947 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150265730 (23/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2366

10/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1910

14/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1796

07/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1531

09/05/2000

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