IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DOMINGOS, EMERENCIANO E ADV. ASSOC
54675251000103
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1986
27/01/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1945
15/04/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S) 1- ORNAMENTAL COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA- ME (BR/SP) 2- INDUSTRIAS E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. (BR/SC) RETIFICAÇÃO DA RPI 1627, DE 12/03/2002, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA SEGUNDA OPONENTE.
RPI 1800
05/07/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO ARQUIVADA PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1800
05/07/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. ORNAMENTS COMÉRCIO E MONTAGENS DE BIJOUTERIAS LTDA ME (BR/SP)
RPI 1627
12/03/2002
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(RJ) 034242, DE 20/07/2000, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI
RPI 1627
12/03/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1531
09/05/2000
Marcas na classe 14
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