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Dado oficial do INPI

FILLERCAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FILLERCAL

ST13

BR500000822009250

Classe

1

Pedido

822009250

Registro

822009250

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão29/11/05
  6. Vigente29/11/45

Registro concedido em 29/11/2005 e em vigor até 29/11/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2045

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

03/09/1999

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2045

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FILLERCAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias, e minerais, entre outrosFertilizantes e adubosSal para conservar (não usado na alimentação)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260246159 (21/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FILLERCAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S Detalhes do despacho:Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260111727 (11/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FILLERCAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150178470 (13/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FILLERCAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

RPI 2377

26/07/2016

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

RPI 2008

30/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA (BR/PR)

RPI 1891

03/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1821

29/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1792

10/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO E OMISSÃO DA MARCA.

RPI 1690

27/05/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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