IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850180421254.
RPI 2507
22/01/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850180421254.
RPI 2507
22/01/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2080
16/11/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2033
22/12/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1875
12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 819290890
RPI 1853
11/07/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE A OPOSTA QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUATRO DA SEXTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
RPI 1808
30/08/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: TIME INC. (US)
RPI 1610
13/11/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1506
16/11/1999
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