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Dado oficial do INPI

SUCRALIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCRALIGHT

ST13

BR500000822005298

Classe

30

Pedido

822005298

Registro

822005298

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 21/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/09/1999

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açucar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL

RPI 1994

24/03/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA PARÁGRAFO SEGUNDO.INT. MÔNICA LORÓN GUIMARÃES

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1772

21/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1736

13/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUCRALIGHT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.