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Dado oficial do INPI

SB SAL DE FRUTA ENO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SB SAL DE FRUTA ENO

ST13

BR500000822003805

Classe

5

Pedido

822003805

Registro

822003805

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/04
  5. Concessão04/09/07
  6. Extinto17/04/18

Registro concedido em 04/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

09/09/1999

Data de registro

04/09/2007

Data de expiração

04/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170246286 (02/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicado na RPI 2467, de 17/04/2018.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170210438 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED

RPI 2461

06/03/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170211361 (28/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2437

19/09/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160248854 (07/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170118799 (26/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GlaxoSmithKline LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115731 (23/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GlaxoSmithKline LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2423

13/06/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160248854 (07/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2411

21/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2184

13/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

OBSERVANDO-SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA.

RPI 1911

21/08/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1768

23/11/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1748 DE 06/07/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1768

23/11/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1748

06/07/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1734

30/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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