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Dado oficial do INPI

TAITI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAITI

ST13

BR500000822003210

Classe

30

Pedido

822003210

Registro

822003210

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/03
  5. Concessão28/10/03
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 28/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/08/1999

Data de registro

28/10/2003

Data de expiração

28/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bombons, bolos (decorações comestíveis para-), bolos confeitados, confeitos, chocolate, caramelos [bombons, balas], cacau (produtos do-), doces [confeitos], frutas (geléias de-) [confeitos], sorvetes, sorvetes [gelados comestíveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200231493 (29/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TAYTI GELATERIA E CURSOS LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200231493 (29/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TAYTI GELATERIA E CURSOS LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140091556 (28/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME Procurador: Kleber Ferreira Feno Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800140091556, DE 28/04/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800130218303, DE 28/10/2013.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130218303 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME Procurador: Kleber Ferreira Feno Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1712

28/10/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1698

22/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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