IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230389973 (16/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA
RPI 2757
07/11/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/10/2003 e em vigor até 14/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230389973 (16/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA
RPI 2757
07/11/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130154286 (09/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2378 EM 02/08/2016.
RPI 2393
16/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130154286 (09/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JATOBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. INAMÁ DE ALMEIDA BARROS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.
RPI 2378
02/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130151304 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130189410 (02/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA
RPI 2265
03/06/2014
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1904
03/07/2007
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: CONFEITARIA E RESTAURANTE CIRANDINHA LTDA (RJ)
RPI 1748
06/07/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1710
14/10/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1690
27/05/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1506
16/11/1999
Proteção contínua da sua marca
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