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Dado oficial do INPI

BRIOCHE PÃES E DOCES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRIOCHE PÃES E DOCES

ST13

BR500000821997254

Classe

30

Pedido

821997254

Registro

821997254

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/00
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/09/10
  6. Anulado17/12/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/02/2000

Data de registro

14/09/2010

Data de expiração

14/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAIAO COMERCIO DE PAES E DOCES LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.728.19

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, bolos, bolos (decorações comestíveis para -), confeitos, brioches, bombons, pão, tortas, empadas (tortas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110404319 (14/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRIOCHE COMERCIO DE PAES E DOCES LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S). 816946205 e 817157298.

RPI 2241

17/12/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110404319 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2011

RPI 2112

28/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2071

14/09/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

RPI 2061

06/07/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI E XIX DO ART. 124 DA LPI; REGS. 816946205 E 817157298.

RPI 1831

07/02/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI E XIX DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: BRIOCHE COMÉRCIO DE PÃES E DOCES LTDA (BR-PR).

RPI 1813

04/10/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1805

09/08/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1623, DE 13/02/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1805

09/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: BRIOCHE COMÉRCIO DE PÃES E DOCES LTDA (BR-PR).

RPI 1623

13/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1531

09/05/2000

Proteção contínua da sua marca

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