TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821996126

CAFÉ CONOSCO

CAFETERIA DE MARCO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CAFÉ CONOSCO

Andamento no INPI

  1. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.15.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, bolachas, bolos, bombons, brioches, café, chá, chocolates, doces, empadas, geléias de frutas, gelos, iogurte, pãezinhos, panquecas, pão, pastéis, pizzas, pudins, sanduíches, sorvetes, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170038146 (06/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFETERIA DE MARCO LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

21/02/2007

RPI 1885

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

13/02/2007

RPI 1884

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/09/2006

RPI 1862

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM PETIÇÃO 018050010879/SP .

12/07/2005

RPI 1801

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, POIS O ITEM "VENDA DE..." SUPÕE SE TRATAR DE "COMÉRCIO".

09/05/2000

RPI 1531

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003