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Dado oficial do INPI

ART FLOC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ART FLOC

ST13

BR500000821990861

Classe

40

Pedido

821990861

Registro

821990861

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/00
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/05
  5. Concessão25/04/06
  6. Vigente25/04/36

Registro concedido em 25/04/2006 e em vigor até 25/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

40

Data de depósito

11/02/2000

Data de registro

25/04/2006

Data de expiração

25/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ART FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

54132964000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de fibras naturais, fibras sintéticas e de papéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250244132 (25/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ART FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2846

22/07/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190075654 (15/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ART FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160085328 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ART FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2381

23/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1842

25/04/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1824

20/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1824

20/12/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005.

RPI 1816

25/10/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1797

14/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1531

09/05/2000

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