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Brasil821989910

DUDOM

ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto28/05/24

Registro concedido em 28/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/05/2024

RPI 2786

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/06/2023

RPI 2736

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230006815 (29/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Civel da Comarca de Igarassú/PE. Processo nº 0000884-09.2017.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005765/2023-10.

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130198787 (01/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff

28/10/2003

RPI 1712

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO CERVEJAS", PARA UM MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.

06/05/2003

RPI 1687

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

26/10/1999

RPI 1503

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.