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Dado oficial do INPI

GRAFORTE GRÁFICA & EDITORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro com Processo Administrativo de NulidadeTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAFORTE GRÁFICA & EDITORA

ST13

BR500000821987623

Classe

37, 42

Pedido

821987623

Registro

821987623

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito03/09/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/19

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:27/01/2019

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro com Processo Administrativo de Nulidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/06/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

03/09/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRAFORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA A EPP

Representantes

G. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços gráficos em geral. encadernação e editora

Classe 42

Serviços gráficos em geral. encadernação e editora

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI (REGS. 817141561, 819662070 E 819958450)

RPI 2215

18/06/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090212179 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2009

RPI 2034

29/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1790 DE 26/04/2005 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI

RPI 1790

26/04/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1733

23/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

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