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Dado oficial do INPI

BE COOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BE COOL

ST13

BR500000821987402

Classe

25

Pedido

821987402

Registro

821987402

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/03
  5. Concessão25/11/03
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 25/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

01/09/1999

Data de registro

25/11/2003

Data de expiração

25/11/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHARIA PIERI LTDA

Representantes

CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Malhas [vestuário], confecções, calçados, cintos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810090262404 (20/11/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RPL CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pelo fim do prazo de vigência.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2272

22/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 810090262404 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/11/2009.

RPI 2197

13/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MALHARIA E CONFECCOES NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

RPI 2151

27/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1716

25/11/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS OS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1693

17/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

Proteção contínua da sua marca

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