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Dado oficial do INPI

VILTEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VILTEX

ST13

BR500000821987151

Classe

25

Pedido

821987151

Registro

821987151

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/04
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 21/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/08/1999

Data de registro

21/06/2005

Data de expiração

21/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.2527.1.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, antitranspirantes (roupas íntimas -), artigos de malha [vestuário], babadouros, exceto de papel, banho (calções de -), banho (chinelos de -), banho (roupas de -), banho (roupões de -), banho (sandálias de -), banho (toucas de -), bermudas, blazers [vestuário], bonés, botas, botas para esportes, botinas, cachecóis, calçados de uso comum e para a prática de esportes, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], ceroulas, ciclistas (vestuário para -), cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], confeccionado (vestuário -), corpete, couro (roupas de -), couro (roupas de imitação de -), cuecas, espartilhos, guarda-pós, íntima (roupa -), jaquetas, lenços de pescoço, ligas, lingerie, macacões, malhas [vestuário], meias, paletós, penhoar, pijamas, praia (roupas de -), robe, roupa de baixo, roupas de couro, saias, sandálias, sobretudos [vestuário], suéteres, sutiãs, vestuário, véus [vestuário], xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1798

21/06/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

RPI 1747

29/06/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1731

09/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

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