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Dado oficial do INPI

ATACADO SOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATACADO SOL

ST13

BR500000821986970

Classe

35

Pedido

821986970

Registro

821986970

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/04
  5. Concessão21/09/04
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 21/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/08/1999

Data de registro

21/09/2004

Data de expiração

21/09/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista, varejista e distibuição de produtos em geral, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190428237 (23/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REMI JOIAS LTDA-ME Procurador: Rejane Retamoso Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190428237 (23/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REMI JOIAS LTDA-ME Procurador: Rejane Retamoso Moreira

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140156611 (08/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: SOL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140216635 (19/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2375

12/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1759

21/09/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1731

09/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

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